Portaria n.º 601/2008, de 24 de Junho de 2008

Portaria n. 601/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30AGO e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais TMMA

COR TMMA RES -QPfe 006172 -H Manuel Joáo Endrenso - MOB

Conta esta situaçáo desde 19MAI2008 Transita para o ARQC desde a mesma data

19 de Maio de 2008. - Por delegaçáo do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegaçáo do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Jorge Manuel da Silva Fenandes Lessa,MGEN/ PILAV.

Portaria n. 596/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30AGO e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais TODCI

CAP TODCI RES -QPfe 017128 -L, Luís Filipe da Gama Jorge - MOB

Conta esta situaçáo desde 01ABR2008 Transita para o ARQC desde a mesma data

7 de Abril de 2008. - Por delegaçáo do Comandante de Pessoal, após delegaçáo do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN/PILAV.

Portaria n. 597/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30AGO e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais TMMA

CAP TMMA RES -QPfe 019082 -K Joáo Manuel Machado Campos - MOB

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