Portaria n.º 461/2008, de 20 de Junho de 2008

Portaria n.º 461/2008 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 303/2006, de 23 de Março, alterada pelas Portarias n. os 266/2007 e 1613/2007, respectivamente de 12 de Março e de 24 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215 -DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in- cluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área de 4678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de...

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