Portaria n.º 458/2008, de 20 de Junho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 458/2008 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 1125/2006, de 24 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Cristóvão (processo n.º 4415 -DGRF), situada nos municípios de Montemor- -o -Novo e Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Cris- tóvão.

Vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referi- dos pedidos.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que se- jam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor -o -Novo, com a área de 285 ha e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 836 ha, ficando a mesma com a área de 1698 ha no município de Montemor -o -Novo e de 345 ha no município de Viana do Alentejo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT