Portaria n.º 199/2012, de 29 de Junho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 199/2012 de 29 de junho O Decreto -Lei n.º 78/2012, de 27 de março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Biblioteca Nacional de Portugal.

Importa agora, no de- senvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexí- veis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as com- petências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal 1 — A Biblioteca Nacional de Portugal, abreviadamente designada por BNP, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços Bibliográficos Gerais;

  2. Direção de Serviços de Coleções Especiais;

  3. Direção de Serviços de Sistemas de Informação;

  4. Biblioteca Pública de Évora. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços Bibliográficos Gerais À Direção de Serviços Bibliográficos Gerais, abrevia- damente designada por DSBG, compete:

  5. Administrar o depósito legal;

  6. Gerir os processos de aquisição por compra, oferta e permuta de espécies destinadas às coleções da BNP;

  7. Administrar o Registo Nacional ISSN (International Standard Serial Number) e o Serviço de Catalogação na Publicação (CIP — Cataloguing in Publication);

  8. Criar o registo bibliográfico nacional das publicações, sob qualquer suporte, destinadas às coleções do Fundo Geral e produzir a Bibliografia Nacional em Linha;

  9. Gerir a logística e manutenção das coleções do Fundo Geral;

  10. Fornecer serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores, bem como serviços de referência, acesso e empréstimo;

  11. Prestar serviços complementares à utilização das coleções, incluindo pesquisa bibliográfica a pedido e re- produções;

  12. Colaborar no desenvolvimento e difusão de normas, ou procedimentos normativos, para atividades e produtos bibliográficos.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Coleções Especiais À Direção de Serviços de Coleções Especiais, abrevia- damente...

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