Portaria n.º 636/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 636/2006

de 23 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 33, de 8 de Setembro de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à actividade seguradora e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no

4510 aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 11 320, dos quais 6831 (60,3%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 1104 (9,8%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7%. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza outras prestaçóes de natureza pecuniária, como o pagamento de despesas efectuadas em serviço em Portugal entre 2,7% e 2,9%, o seguro de morte em 3,0% e o subsídio de refeiçáo em 3,4%.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores justifica-se incluí-las na presente extensáo.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 14, de 15 de Abril de 2006, à qual náo foi deduzida oposiçáo por parte dos interessados.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da...

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