Portaria n.º 634/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 634/2006

de 23 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Comercial do Distrito de Beja e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 40, de 29 de Outubro de 2004, na parte ainda em vigor, e 37, de 8 de Outubro de 2005, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 39, de 22 de Outubro de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que pros-sigam a actividade regulada no distrito de Beja e aos trabalhadores ao seu serviço.

As alteraçóes do CCT de 2004 compreendem várias matérias náo reguladas na alteraçáo de 2005, nomeadamente cláusulas relativas às condiçóes de admissáo e acesso, período normal de trabalho, férias, higiene e segurança no trabalho, formaçáo profissional e criaçáo de duas novas categorias profissionais.

As alteraçóes do CCT publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 37, de 8 de Outubro de 2005, actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 1298, dos quais 992 (76,43 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 576 (44,38 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,2%.

Considerando a dimensáo das empresas do sector, é nas empresas até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

Por outro lado, a convençáo actualiza o subsídio de caixa em 2,9 %, as diuturnidades em 5,1% e algumas ajudas de custo entre 2 % e 6,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A retribuiçáo fixada para o nível X da tabela salarial da...

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