Portaria n.º 323/2000, de 08 de Junho de 2000

Portaria n.º 323/2000 de 8 de Junho Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte: 1.º A Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: '1.º.......................................................................................................................

  1. Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas.

  2. (Anterior n.º 2.º) 4.º...

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