Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho de 1994

Portaria n.° 447/94 de 30 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1447,4480 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 15 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Escarigo (registo no Instituto Florestal n.° 2.1094.92), com sede em Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, a zona de caça associativa de Escarigo (processo n.° 1566 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores e Pescadores de Escarigo, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores e Pescadores de Escarigo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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