Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho de 2003

Portaria n.º 474/2003 de 11 de Junho O Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, estabelece as condições em que a instalação ou alteração de estabelecimentos industriais se encontra sujeita a autorização de localização, cometendo a competência para a respectiva emissão, consoante os casos, à câmara municipal da área onde se pretende localizar o estabelecimento industrial ou à direcção regional do ambiente e ordenamento do território territorialmente competente, com excepção dos estabelecimentos industriais a localizar em zona portuária ou em zona de servidão militar, cujo regime de autorização de localização é o definido na legislação específica aplicável.

Torna-se agora necessário definir, através de portaria, os documentos que devem instruir os pedidos de autorização de localização apresentados junto das câmaras municipais ou das direcções regionais do ambiente e ordenamento do território, dando cumprimento àquilo que a este propósito estabelece o referido diploma legal.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 deAbril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Autorização de localização a conceder por câmara municipal No caso de autorização do estabelecimento industrial a conceder por câmara municipal, o respectivo pedido é apresentado, em triplicado, na entidade coordenadora do licenciamento industrial e dirigido à câmara municipal competente, segundo modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, instruído com os seguintes elementos: a) Memória descritiva onde se indiquem, nomeadamente, a actividade ou actividades a exercer, o respectivo regime de enquadramento para efeitos de licenciamento, o número de trabalhadores previsto, a superfície total do terreno, a área total de implantação e de construção, a caracterização dos edifícios, potência eléctrica e a potência térmica previstas para o empreendimento; b) Declaração em que se compromete a cumprir os índices de construção previstos no plano municipal de ordenamento do território aplicável; c) Planta de localização à escala de 1:25000, com indicação da área onde se situa o terreno; d) Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou de 1:2000, indicando a...

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