Portaria n.º 415/89, de 09 de Junho de 1989

Portaria n.º 415/89 de 9 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada: (ver documento original) Ministério da Justiça.

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