Portaria n.º 368/88, de 04 de Junho de 1988

Portaria n.º 368/88 de 4 de Junho Através do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.

Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que constitui 'habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais'.

Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que já ministrava os cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Aduaneiro e em Línguas e Secretariado, foi autorizado pela Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, a ministrar cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Administração e Técnica Aduaneiras e em Secretariado de Gestão.

A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.

A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei n.º 70/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.

Na sequência desta disposição legal, o Instituto Politécnico do Porto submeteu uma proposta no sentido de que aos titulares dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Administração e Técnica Aduaneiras e em Secretariado de Gestão que neles houvessem ingressado, respectivamente, com os bacharelatos em Contabilidade e Administração (nos dois primeiros), em Aduaneiro e em Línguas e Secretariado fosse atribuído o grau de licenciado.

Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando a concluir-se os primeiros cursos de estudos superiores especializados, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam os referidos cursos de estudos superiores especializados naquele...

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