Portaria n.º 347/88, de 01 de Junho de 1988

Portaria n.º 347/88 de 1 de Junho A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 174, de 31 de Julho de 1986, institui um conjunto de incentivos de natureza financeira a suportar por diversas entidades, entre elas o Estado, em processos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas.

Dispõe ainda que o Governo estabelecerá, por portaria, os limites dos apoios a concederanualmente.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, o seguinte: 1.º Para o ano de 1988 é fixado o montante de 2000000 de contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, valor que, não sendo totalmente utilizado durante o ano de 1988, transitará, no remanescente, para o ano seguinte.

  1. O montante global para subsídios a fundo perdido previstos em protocolos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas para 1988...

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