Portaria n.º 526/87, de 27 de Junho de 1987

Portaria n.º 526/87 de 27 de Junho Ouvidos os estabelecimentos de ensino superior que no ano lectivo de 1987-1988 ministrarão a variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Objectivo e âmbito A presente portaria destina-se a regulamentar a verificação da aptidão específica para a inscrição na variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico.

  1. Condições de candidatura 1 - Só poderão candidatar-se à primeira matrícula e inscrição na variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico os estudantes que, para além de satisfazerem às condições gerais previstas na lei, tenham sido considerados aptos nos termos da presente portaria.

    2 - Estarão igualmente sujeitos ao disposto neste número os candidatos à matrícula e ou inscrição no mesmo curso pelos regimes especiais de candidatura ao ingresso no ensino superior e pelos regimes de reingresso e de mudança de curso.

    3 - Exceptua-se do disposto no n.º 2 a mudança de curso dos cursos de licenciatura em ensino da Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto e dos ramos de Desporto e de Formação Educacional do curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

  2. Requisitos a apreciar 1 - A verificação da aptidão específica incidirá sobre os domínios da aptidão funcional e da aptidão física.

    2 - A aptidão funcional será verificada através da apreciação de um dossier médico.

    3 - A aptidão física será verificada através de um conjunto de provas.

    4 - Os requisitos a que os candidatos deverão satisfazer nos domínios da aptidão funcional e física serão fixados pelo órgão de gestão adequado do estabelecimento de ensino e tornados públicos através de edital.

  3. Coordenação Os estabelecimentos de ensino superior onde seja ministrada a variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico coordenarão entre si os requisitos a fixar nos termos do n.º 4 do n.º 3.º 5.º 'Dossier' médico 1 - Os requerentes entregarão um dossier médico de modelo fixado pelo órgão de gestão adequado do estabelecimento de ensino, do qual constarão as informações de...

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