Portaria n.º 250/2011, de 24 de Junho de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 250/2011 de 24 de Junho Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que estabelece as disposições aplicáveis à gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), foi determinada, pela publicação do despacho n.º 18838/2009, do director -geral de Energia e Ge- ologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2009, a suspensão da apresentação de pedidos de informação prévia (PIP), no período que decorreu entre 1 a 15 de Setembro de 2009, aceitando -se apenas, a título excepcional, a apresentação de PIP para projectos de inovação e demonstração de conceito na tecnologia de solar fo- tovoltaico de concentração (CPV) e na tecnologia de solar termoeléctrico de concentração (CSP). Neste processo de apresentação de PIP foram supe- radas todas as expectativas em relação à afluência e qualidade dos projectos apresentados pelos investidores interessados, tendo sido necessário, face aos limites de potência a atribuir a nível nacional definidos no referido despacho n.º 18838/2009, nomear uma comissão para a apreciação dos pedidos, de acordo com o previsto nos seus n. os 7 e 8. O anexo II do Decreto -Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na versão alterada e republicada pelo Decreto- -Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, não contemplava valores para o coeficiente Z, para as tecnologias com base a energia solar fotovoltaica de concentração.

Na altura, por razões óbvias, este coeficiente só foi fixado para as tecnologias baseadas em fontes renováveis com maior expressão e implantação no território nacional.

No entanto já previa a possibilidade de atribuição de um coeficiente Z específico para «novos tipos de tecnolo- gias», bem como «para projectos que sejam reconheci- dos como de interesse nacional pelas suas características inovadoras», mediante portaria do membro do Governo que tutele a DGEG. Nesse sentido e ao abrigo do disposto no n.º 19 do anexo II do Decreto -Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, alte- rado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, foi publicada a Portaria n.º 1057/2010, no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010, para a fixação do valor do coeficiente Z aplicável a centrais eléctricas a energia solar fotovoltaica de concentração, com uma potência igual ou inferior a 1 MW e...

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