Portaria n.º 245/2011, de 22 de Junho de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Portaria n.º 245/2011 de 22 de Junho Com a adopção do programa SIMPLEGIS, que faz parte do SIMPLEX, o XVIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de concretizar diversas medidas de sim- plificação legislativa, com três objectivos:

i) simplificar a legislação, com menos leis, ii) garantir às pessoas e em- presas mais acesso à legislação, e iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.

No que respeita à concretização destas medidas, o SIM- PLEGIS alcançou já sete resultados significativos:

i) apro- vação de menos leis, tendo o ano de 2010 sido aquele em que foi aprovada menos legislação pelo Governo do que em qualquer um dos últimos 10 anos; ii) mais revogações de diplomas, incluindo a revogação expressa, através de um diploma único, de legislação desnecessária e já não aplicada nos dias de hoje; iii) legislação mais correcta, tendo sido alcançada, no ano de 2010, uma percentagem de 95,88 % de decretos -leis e decretos regulamentares sem necessidade de rectificação, ou seja, sem necessi- dade de correcção de erros, o melhor resultado da década de 2001 -2010; iv) melhor avaliação de sempre na trans- posição de directivas da União Europeia nas matérias do mercado interno, seja quanto ao número de directivas em atraso, seja quanto ao tempo de aprovação da respectiva transposição;

v) melhor publicidade no Diário da Repú- blica, através da aprovação do Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, que determinou que deixassem de ser publicados no Diário da República diversos actos muito específicos, que passaram a ser publicados noutros locais na Internet, de mais fácil acesso e consulta; vi) legislação mais compreensível, através da disponibilização, desde 13 de Outubro de 2010, no Diário da República Elec- trónico (DRE), em www.dre.pt, de resumos explicativos de decretos -leis e decretos regulamentares, escritos em linguagem simples, clara e acessível, em português e in- glês, e vii) disponibilização, desde 5 de Outubro de 2010, de todas as edições da 1.ª série do Diário da República desde 1910, quando antes apenas estavam disponíveis desde 1960. Assim, a aprovação do Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, representou a concretização de uma im- portante medida para assegurar o segundo objectivo do SIMPLEGIS: garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação.

Com efeito, através do referido decreto -lei procedeu -se à alteração da forma pela qual era dada publicidade a deter- minados actos jurídicos, substituindo -se ou associando -se à sua publicação no Diário da República outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta e, em alguns casos, alterando -se a própria forma de apro- vação desses actos.

Foram abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, actos praticados em quatro tipos de matérias:

i) matéria cinegética (caça); ii) zonas de intervenção florestal (ZIF); iii) atribuição do valor postal e determinação da entrada em circulação de selos e formas estampilhadas, e iv) elementos gráficos dos instrumentos de gestão territorial.

Relativamente aos elementos gráficos dos instrumentos de gestão territorial, o Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, veio estabelecer que a sua publicação passasse a ser assegurada através de uma ligação automática do sítio da Internet do Diário da República para o sítio da Internet do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), tendo para o efeito procedido a uma alteração aos artigos 148.º e 151.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), no sentido de determinar o envio simultâneo, electrónico e desmaterializado dos ins- trumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e depósito na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e do Urbanismo (DGOTDU). Assim, a presente portaria visa regulamentar os proce- dimentos necessários para assegurar, a partir do dia 1 de Julho de 2011, o envio e submissão por via electrónica de todos os instrumentos de gestão territorial para publicação e depósito, utilizando para o efeito uma plataforma de submissão automática acessível através da Internet e dando sequência a um projecto de desmaterialização dos proce- dimentos de envio...

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