Portaria n.º 315/2010, de 15 de Junho de 2010

Portaria n. 315/2010

de 15 de Junho

O Decreto -Lei n. 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n. 120/98, de 8 de Maio, prevê no n. 1 do artigo 17. e no artigo 24., republicados de acordo com o previsto no artigo 12. da Lei n. 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopçáo internacional.

O Decreto Regulamentar n. 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20. a 23., os pressupostos, as condiçóes e os requisitos para o exercício dessa actividade.

A Associaçáo AGAPÉ-Onlus, associaçáo sem fins lucrativos, com sede em Itália, Via Vechia Ognina n. 142 b - Catania, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislaçáo italiana aplicável, apresentou, junto da autoridade central para a adopçáo internacional, a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respectiva legislaçáo e com as suas normas estatutárias, a AGAPÉ -Onlus propóe -se a desenvolver actividades de solidariedade social, designadamente a promoçáo da adopçáo e a assistência aos pais no seu percurso adoptivo, oferecendo apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adoptivos, bem como prestando aos adoptados e respectivas famílias adoptivas todo o tipo de assistência necessária à promoçáo do seu bem -estar pessoal e familiar.

A AGAPÉ -Onlus foi autorizada pela competente entidade italiana, a Comissáo para a Adopçáo Internacional - Autoridade Central italiana, designada nos termos da Convençáo da Haia de 29 de Maio de 1993, relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional -, a exercer actividade de mediaçáo em adopçáo internacional em Portugal.

Após a apreciaçáo da sua candidatura verificou -se que a AGAPÉ -Onlus, face aos objectivos que prossegue e aos meios...

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