Portaria n.º 702/2009, de 06 de Julho de 2009
Portaria n. 702/2009
de 6 de Julho
O Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e 93/2008, de 4 de Junho, estabelece, em desenvolvimento da Lei da Água (Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro), o regime de utilizaçáo dos recursos hídricos.
Nos termos do n. 1 do artigo 43. do referido decreto-lei, a delimitaçáo dos perímetros de protecçáo de captaçóes de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano é realizada de acordo com o disposto no artigo 37. da Lei da Água e observando o que vier a ser estabelecido em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim:
Ao abrigo do n. 1 do artigo 43. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 391 -A/2007, de 21 de Dezembro, e 93/2008, de 4 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
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A presente portaria estabelece os termos da delimitaçáo dos perímetros de protecçáo das captaçóes destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.
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A delimitaçáo dos perímetros de protecçáo de captaçóes superficiais e subterrâneas é realizada de acordo com o disposto no artigo 37. da Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro de 2005.
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A delimitaçáo dos perímetros de protecçáo e respectivos condicionamentos, sempre que estejam em causa águas superficiais, é efectuada de acordo com o seguinte:
a) O perímetro de protecçáo é a área contígua à captaçáo na qual se interditam ou condicionam as actividades susceptíveis de causarem impacte significativo no estado das águas superficiais, englobando as zonas de protecçáo imediata e alargada;
b) A zona de protecçáo imediata é delimitada de forma a abranger uma área definida no plano de água e na bacia hidrográfica adjacente, que depende:
i) Das características morfológicas da massa de água onde está localizada a captaçáo;
ii) Da maior ou menor pressáo das actividades antropogénicas na bacia drenante da captaçáo;
iii) Dos problemas de qualidade da água.
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Nas zonas de protecçáo imediata sáo interditas as seguintes actividades:
a) Todas as actividades secundárias como a navegaçáo...
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