Portaria n.º 627/2008, de 22 de Julho de 2008

Portaria n. 627/2008

de 22 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ADIPA - Associaçáo dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no

Boletim do Trabalho e Emprego, n. 8, de 29 de Fevereiro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, representados pelas associaçóes que as outorgaram, exerçam a sua actividade no sector do comércio de armazenagem e ou distribuiçáo de produtos alimentares por grosso ou por grosso e retalho, distribuiçáo de bebidas, armazenagem, importaçáo e exportaçáo de frutos, produtos hortícolas e sementes e armazenagem, importaçáo e exportaçáo de azeites.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que prossigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados nos anos de 2006 e 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 15 830, dos quais 6746 (42,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 2185 (13,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9 %.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas de caixa, em 2,8 %, as diuturnidades, em 2,9 %, o subsídio de frio, em 2,8 %, e algumas ajudas de custo nas deslocaçóes, em 2,6 % e 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tal como nas extensóes anteriores, tem -se em consideraçáo a existência de convençóes colectivas de trabalho outorgadas por outras associaçóes de empregadores, quer de âmbito regional quer de âmbito nacional, que se aplicam às actividades de comércio por grosso de produtos alimentares e de distribuiçáo de águas, refrigerantes e...

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