Portaria n.º 812/2007, de 27 de Julho de 2007

Portaria n. 812/2007

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n. 271/2007, de 26 de Julho, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decre to-lei, determinar a sua organizaçáo interna através da aprovaçáo dos respectivos Estatutos.

4804 Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, I. P.

Artigo 1.

Estrutura

1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:

  1. Departamentos técnico-científicos;

  2. Museu da Saúde;

  3. Serviços de apoio à investigaçáo, gestáo e administraçáo;

  4. Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalháes.

    2 - Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberaçáo do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.

    3 - Por deliberaçáo do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que náo podem ultrapassar as oito unidades, náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes.

    Artigo 2.

    Departamentos

    1 - Os departamentos concretizam as atribuiçóes do INSA, I. P., através da realizaçáo de actividades de investigaçáo e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observaçáo do estado de saúde da populaçáo, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestaçáo de serviços e a formaçáo.

    2 - Sáo departamentos do INSA, I. P.:

  5. Departamento da Alimentaçáo e Nutriçáo;

  6. Departamento de Doenças Infecciosas;

  7. Departamento de Epidemiologia;

  8. Departamento de Genética;

  9. Departamento de Promoçáo da Saúde e...

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