Portaria n.º 812/2007, de 27 de Julho de 2007
Portaria n. 812/2007
de 27 de Julho
O Decreto-Lei n. 271/2007, de 26 de Julho, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decre to-lei, determinar a sua organizaçáo interna através da aprovaçáo dos respectivos Estatutos.
4804 Assim:
Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Sáo aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Julho de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, I. P.
Artigo 1.
Estrutura
1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:
-
Departamentos técnico-científicos;
-
Museu da Saúde;
-
Serviços de apoio à investigaçáo, gestáo e administraçáo;
-
Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalháes.
2 - Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberaçáo do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.
3 - Por deliberaçáo do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que náo podem ultrapassar as oito unidades, náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes.
Artigo 2.
Departamentos
1 - Os departamentos concretizam as atribuiçóes do INSA, I. P., através da realizaçáo de actividades de investigaçáo e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observaçáo do estado de saúde da populaçáo, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestaçáo de serviços e a formaçáo.
2 - Sáo departamentos do INSA, I. P.:
-
Departamento da Alimentaçáo e Nutriçáo;
-
Departamento de Doenças Infecciosas;
-
Departamento de Epidemiologia;
-
Departamento de Genética;
-
Departamento de Promoçáo da Saúde e...
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