Portaria n.º 722/2006, de 17 de Julho de 2006

Portaria n.o 722/2006

de 17 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (confeitaria e conservaçáo de fruta - administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 42, de 15 de Novembro de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As referidas alteraçóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo sáo 191, dos quais 43 (22,5%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 25 (13%) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 6,8% às fixadas pela convençáo. Considerando a dimensáo das empresas do sector em causa, verifica-se que sáo as empresas do escaláo entre 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo.

A retribuiçáo do nível X da tabela salarial é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo da tabela salarial apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

As alteraçóes da convençáo actualizam outras prestaçóes pecuniárias, nomeadamente as diuturnidades, o abono para falhas e o subsídio de alimentaçáo, com um acréscimo, respectivamente, de 4%, 3,8% e 27,3%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade

4942 da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes...

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