Portaria n.º 690/2006, de 06 de Julho de 2006

Portaria n.o 690/2006

de 6 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Sul) celebrados entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 11 e 16, de 22 de Março e de 29 de Abril, ambos de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram, que exerçam as indústrias de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo por si subscrita às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que nos distritos referidos se dediquem à mesma actividade.

As referidas convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes sáo 858, dos quais 158 (18,4%) auferem retribuiçóes inferiores às fixadas pelas convençóes. Considerando a dimensáo das empresas dos sectores em causa, verifica-se que sáo as empresas com mais de 51 traba-lhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam outras prestaçóes pecuniárias, nomeadamente a retribuiçáo de turnos, com um acréscimo entre 2,5% e 2,9%, e o subsídio de refeiçáo, com um acréscimo de 2,4%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade...

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