Portaria n.º 394/2000, de 14 de Julho de 2000

Portaria n.º 394/2000 de 14 de Julho Considerando que a Portaria n.º 370/97, de 6 de Junho, veio fixar o quantitativo do suplemento de missão dos militares envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, bem como estabelecer as condições da sua atribuição; Atendendo à necessidade de se proceder à actualização dos montantes do suplemento de missão dos militares das Forças Armadas participantes em missões de paz e humanitárias, nos anos de 1998 e 1999, respectivamente, em termos semelhantes às actualizações das ajudas de custo relativas a deslocações em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro a abonar aos militares das Forças Armadas; Considerando, ainda, que a experiência colhida recomenda, em termos de eficácia legislativa, que os montantes dos suplementos de missão sejam actualizados, de forma automática, com referência ao valor percentual correspondente à revisão das ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro: Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O suplemento de missão a que alude o artigo...

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