Portaria n.º 769/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 769/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 931/89, de 20 de Outubro, foi concedida à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., uma zona de caça turística, com uma área de 476,75 ha, situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios, com uma área de 206,10 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade das Parreiras, Vale da Amoreira, Vargens e Barranco das Figueiras', sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 682,85 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 20 de Outubro de 2009, à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., com o número de pessoa colectiva 500253595 e sede em Mértola, a zona de caça turística de Vale d'Amoreira e Parreiras (processo n.° 169 do Instituto Florestal).

  2. A Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às...

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