Portaria n.º 721/95, de 06 de Julho de 1995

Portaria n.° 721/95 de 6 de Julho O Decreto-Lei n.° 141/93, de 26 de Abril, que define a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), prevê, no seu artigo 2.°, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.° 3 do já citado preceito legal, assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.° ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Por sua vez, a Portaria n.° 79-B/94, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação de centros de área educativa, delimitando a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver adequadamente.

Porém, a entrada em vigor da reforma curricular e a sua generalização ao 12.° ano do ensino secundário a partir de 1995-1996, determina a abertura de um grande número de estabelecimentos de ensino.

Torna-se pertinente e oportuno criar novas CAE nas zonas da Grande Lisboa e do Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim: Ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 141/93, de...

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