Portaria n.º 581/90, de 24 de Julho de 1990

Portaria n.º 581/90 de 24 de Julho Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios humanos necessários ao seu arranque e implementação.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

  1. As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

MAPA I Pessoal de Informática (ver documento original) MAPA II As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira técnica superior de informática são as seguintes: Área de análise funcional: a) Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar; b) Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios; c) Conceber os novos sistemas de informação; d) Elaborar...

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