Portaria n.º 506/90, de 04 de Julho de 1990

Portaria n.º 503/90 de 4 de Julho O Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, criou e regulamentou a carreira de técnicos superiores de saúde, com diversos ramos de especialização consoante os sectores profissionais onde são desenvolvidas as respectivas actividades.

A criação de novos ramos, à medida que as necessidades dos serviços o impusessem por força da evolução técnico-científica nos domínios da saúde, foi prevista naquele diploma, que consagrou, para o efeito, um mecanismo legalexpedito.

A área do nutricionismo, englobando determinadas especificidades para as quais devem ser exigidas formação e preparação profissional adequadas, visando dotar os serviços de saúde de técnicos especialmente habilitados a nela exercerem funções, enquadra-se, presentemente, naquela previsão.

Assim, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É incluído no âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, o ramo de nutrição.

  1. O conteúdo funcional do ramo de nutrição compreende: a) A avaliação do estado de nutrição de uma dada comunidade, em especial nas áreas escolar e ocupacional; b) O estudo dos desequilíbrios alimentares geradores de doença na comunidade ou em grupos populacionais determinados e a promoção e correcção dos erros...

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