Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho de 1989
Portaria n.º 591/89 de 29 de Julho O Decreto-Lei n.º 19/88 e o Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, revogando a anterior lei de gestão e o respectivo decreto regulamentar, reformulam globalmente a gestão e a direcção técnica dos hospitais, enunciando princípios e soluções, cujas virtualidades devem ser plenamenteconcretizadas.
Como princípios fundamentais capazes de imprimir dinamismo e actualidade à gestão hospitalar, enumeram-se os seguintes: A importância atribuída aos planos anuais e plurianuais, que - uma vez aprovados - vêm situar no âmbito do próprio hospital a competência para a sua execução, promovendo, portanto, a sua autonomia e responsabilidade; A transformação do órgão colegial de administração - o conselho de administração - em órgão definidor dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do hospital, o que, na prática, só era possível pela sua libertação de responsabilidades de execução; A maior responsabilização dos directores de serviço hospitalar, quer pela afirmação clara das suas competências, que não se confinam aos aspectos médicos do funcionamento do serviço - antes o abrangem na sua globalidade -, quer pela previsão de estruturas funcionais, com os centros de responsabilidade, que apoiem e potenciem a intervenção dos directores de serviço e, concomitantemente, por ela os responsabilizem; A afirmação do modelo estrutural do departamento, como realidade organizacional mais extensa que o serviço, visando uma melhor cooperação interdisciplinar e uma utilização mais eficaz dos meios tecnológicos.
Além destes princípios, obviamente aplicáveis à generalidade dos hospitais, têm de estar presentes as responsabilidades específicas atribuídas pelo Decreto n.º 164/79, de 31 de Dezembro, ao Hospital Geral de Santo António, como hospital responsável pelo ensino do ciclo clínico da licenciatura em Medicina, que ministra em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto.
Para prossecução destes objectivos, e nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja aprovado o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António anexo a esta portaria e que dela faz parteintegrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Regulamento interno do Hospital Geral de Santo António Artigo 1.º Disposição geral A gestão e direcção técnica do Hospital Geral de Santo António, adiante designado abreviadamente por HGSA, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente regulamento.
Artigo 2.º Composição do conselho de administração 1 - O conselho de administração é composto pelos seguintes elementos: a) O presidente, que é o director do Hospital; b) O administrador-delegado; c) O director clínico; d) O enfermeiro director de serviço de enfermagem.
2 - O conselho de administração...
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