Portaria n.º 531/89, de 12 de Julho de 1989

Despacho Normativo n.º 63/89 O Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo do Programa Específico para o Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), tem em preparação, através do Instituto Português da Qualidade, um projecto de criação de infra-estruturas metrológicas, essenciais à modernização da indústria portuguesa, bem como à segurança dos trabalhadores e, ainda em termos mais gerais, à defesa do consumidor. Essa infra-estrutura comportará um laboratório central de metrologia, com sede no Porto, e uma extensão sul na Região de Lisboa e cinco laboratórios regionais, a instalar nas cidades de Coimbra, Évora, Faro, Lisboa e Porto.

Considerando que Portugal carece, na perspectiva do mercado único, de instrumentos adequados à harmonização técnica imposta por directivas e regulamentos comunitários no domínio metrológico; Considerando que a criação do Laboratório Central de Metrologia, do Instituto Português da Qualidade, no quadro da satisfação das necessidades metrológicas infra-estruturais do País, assume relevância estratégica fundamental; Considerando que tal projecto, integrado no subsistema nacional da metrologia do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, está condicionado por prazos de execução imperativos e muito reduzidos, decorrentes de condicionantes orçamentais impostas no âmbito do FEDER e do PEDIP; Considerando que o projecto comporta especificidades de construção infra-estruturais e condicionamentos que envolvem uma consultoria técnico-científica permanente, designadamente na definição dos laboratórios e na especificação dos instrumentos: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/88, de 14 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - No quadro de política de reapetrechamento metrológico...

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