Portaria n.º 457/84, de 14 de Julho de 1984

Portaria n.º 457/84 de 14 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Indústria, do Comércio Interno e dos Transportes, o seguinte: 1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços máximos os adubos compostos ternários 13-13-20 e 20-20-20.

2 - Os preços máximos de venda ao consumidor daqueles adubos, no continente, bem como as respectivas margens de comercialização globais atribuídas aos revendedores (grossistas e retalhistas), no continente, incluídas nos preços máximos, constam do quadro seguinte: (ver documento original) 3 - Os preços máximos fixados referem-se a adubo destinado ao consumo, no continente, colocado na estação de destino, quando transportado por caminho de ferro, ou no depósito do revendedor, quando transportado por camionagem.

4 - Os preços máximos de venda destes adubos aos revendedores nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização aos preços máximos de venda ao consumidor fixados para o continente no n.º 2 deste número.

  1. - 1 - São aprovados aos fabricantes dos adubos 13-13-20 e 20-20-20 destinados a consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os preços de 40481$00 e 56175$00, por tonelada, respectivamente.

    2 - O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo 13-13-20 e 20-20-20 vendido para o continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o subsídio de 10981$00 e 18415$00, respectivamente, a partir da data de entrada em vigor deste diploma.

  2. O Fundo de Abastecimento pagará às empresas expedidoras dos adubos 13-13-20 e 20-20-20, por tonelada de adubo transportado do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, a verba de 5270$00, por conta...

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