Portaria n.º 450/84, de 12 de Julho de 1984

Portaria n.º 450/84 de 12 de Julho Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, foram criados, em substituição das secções de ensino e de administração do curso de Enfermagem Complementar, os cursos de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem e de Administração de Serviços de Enfermagem, que passam a constituir habilitação necessária ao acesso às categorias de enfermeiro-professor e de enfermeiro-supervisor, respectivamente.

Torna-se, portanto, necessário implementar os referidos cursos de forma a responder às necessidades dos serviços e às expectativas dos enfermeiros.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º Os cursos de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem e de Administração de Serviços de Enfermagem, adiante designados por cursos, criados pelo n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, terão a duração mínima de 1 ano lectivo e funcionarão nas escolas de enfermagem pós-básicas de Lisboa, Porto e Coimbra.

  1. Os planos de estudo e os programas dos cursos serão aprovados por despacho do Ministro da Saúde.

  2. São condições de admissão aos cursos: a) Habilitação com o...

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