Portaria n.º 451/84, de 12 de Julho de 1984

Portaria n.º 451/84 de 12 de Julho Mostrando-se conveniente ser dada maior flexibilidade às capacidades de engarrafamento do 'vinho da casa' constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, altera-se a referida disposição tendo em atenção a data de entrada em vigor da Portaria citada.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, que o n.º 2.º da Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: 2.º O 'vinho da casa', de livre escolha do estabelecimento e devendo obedecer às características gerais de vinhos fixadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT