Portaria n.º 746/82, de 30 de Julho de 1982

Portaria n.º 746/82 de 30 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São os seguintes os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores a seguir indicados: A - Psicólogo: Efectua o estudo psicológico aprofundado do menor aplicando os métodos que tiver por adequados e elabora o respectivo diagnóstico e prognóstico tendo em vista a sua formação individual e o desenvolvimento da sua personalidade.

1 - Colabora no acolhimento do menor, favorecendo a sua inserção e integração a nível individual, institucional, escolar e social; 2 - Colabora no processo de educação do menor, tendo em conta as suas características próprias, em ordem ao desenvolvimento integral da sua personalidade e participa com os demais elementos das equipas educativas na orientação escolar e profissional do mesmo; 3 - Participa em todas as reuniões de trabalho em que se revele conveniente que emita parecer; 4 - Participa no estudo de programas de acção directa ou indirectamente ligados à acção sócio-educativa que lhe cabe realizar e no planeamento da ocupação de tempos livres; 5 - Participa no apoio aos familiares dos menores e sensibiliza-os para uma colaboração e corresponsabilidade efectiva a nível intra e extra-institucional; 6 - Elabora e mantém actualizado relativamente a cada menor o registo do seu processoeducativo.

B - Técnico de educação: Acompanha permanentemente o menor em todas as suas actividades, fomentando e transmitindo-lhe um comportamento social normal.

1 - Coordena e dirige o trabalho dos auxiliares de educação; 2 - Orienta o acolhimento e integração do menor, sensibilizando-o e auxiliando-o na aceitação do internamento; 3 - Observa e estuda, individualmente e em grupo, os menores que lhe estão confiados, mantendo actualizado um registo dessas observações; 4 - Organiza, orienta e colabora em actividades de ocupação de tempos livres; 5 - Coopera com os técnicos de orientação escolar e social na formação e aprendizagem escolar e profissional; 6 - Organiza e orienta as reuniões de trabalho com os restantes elementos da equipaeducativa; 7 - Orienta o menor na administração do seu 'dinheiro de bolso', promovendo neste a criação de hábitos de moderação e poupança; 8 - Desempenha as funções do técnico auxiliar de educação nas suas...

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