Portaria n.º 747/82, de 30 de Julho de 1982

Portaria n.º 747/82 de 30 de Julho Considerando que as massas hídricas, vulgarmente designadas 'lagoas da serra da Estrela', se destinam prioritariamente à produção de energia eléctrica e a abastecimento público e que, por tal facto, estão sujeitas a constantes variações dos seus níveis de água; Considerando que as referidas massas hídricas, face ao estipulado no n.º 2 da base XXIX da Lei n.º 2097, foram, desde logo, declaradas zonas de pesca reservada, pelo que terão de estar sujeitas a regulamentação especial para a prática da pesca desportiva; Verificando-se, consequentemente, a necessidade de conciliar estes dois aspectos no sentido de proteger e conservar a fauna aquícola ali existente ou a introduzir e de regulamentar, para o mesmo efeito, o exercício da pesca nas referidas lagoas sem prejuízo de outros fins relacionados com a utilização dessas massas hídricas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, com fundamento na base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do § único do artigo 5.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º A zona de pesca reservada denominada 'Grupo das lagoas da serra da Estrela' fica constituída pelo conjunto das seguintes massas hídricas, que se situam nos concelhos de Gouveia, Seia, Covilhã e Manteigas: a) Lagoa Comprida; b) Lagoa Escura; c) Lagoa do Vale Rossim; d) Lagoa do Viriato; e) Lagoa do Covão de Ferro, também conhecida por albufeira da Barragem do PadreAlfredo.

  1. Nas lagoas referidas no artigo anterior vigorará o Regulamento da Zona de Pesca Reservada das Lagoas da Serra da Estrela, publicado em anexo, e que constitui parte integrante deste diploma.

  2. Ficam revogadas as Portarias n.º 21295, de 19 de Maio de 1965, n.º 22040, de 7 de Junho de 1966, n.º 673/71, de 6 de Dezembro, n.º 354/75, de 9 de Junho, n.º 241-A/78, de 29 de Abril, e n.º 191/79, de 20 de Abril.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso.

ANEXO Regulamento da Zona de Pesca Reservada das Lagoas da Serra da Estrela 1 - Para pescar na zona de pesca reservada das lagoas da serra da Estrela é necessária uma licença especial diária, além das licenças previstas no artigo 53.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, com validade territorial para qualquer dos concelhos onde se situam as lagoas mencionadas no artigo anterior. A Direcção-Geral do...

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