Portaria n.º 448/77, de 21 de Julho de 1977

Portaria n.º 448/77 de 21 de Julho Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas): Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção: Art. 78.º ..................................................................

  1. ............................................................................

    1) ............................................................................

    2) ............................................................................

    3) ............................................................................

    4) ............................................................................

    5) ............................................................................

    6) ............................................................................

    7) ............................................................................

    8) ............................................................................

    9) ............................................................................

    10) ..........................................................................

    11) ..........................................................................

    12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.

    13) ..........................................................................

    14)...

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