Portaria n.º 423/77, de 13 de Julho de 1977

Portaria n.º 423/77 de 13 de Julho O Decreto-Lei n.º 18/77, de 22 de Fevereiro, mandou aplicar a todos os organismos e serviços públicos, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1976, as normas estabelecidas quanto à reestruturação da carreira e condições de acesso e de provimento das novas categorias do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.

E determinou que os organismos e serviços em que passavam a ser aplicadas essas normas procedessem, no prazo de trinta dias, à alteração dos respectivos quadros, de modo a dar cumprimento integral às normas estabelecidas pelo último dos referidos diplomas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 18/77, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1.º São introduzidas no quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, anexo ao Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, as seguintes alterações: (ver documento original) 2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho, os enfermeiros...

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