Portaria n.º 403/77, de 06 de Julho de 1977

Portaria n.º 403/77 de 6 de Julho Considerando o aumento que se tem verificado no custo de viaturas automóveis, da sua manutenção e reparação, dos combustíveis, das tarifas pelo aluguer de veículos de serviço ao quilómetro ou a táxi e de veículos adstritos a carreiras de serviço público e, bem assim, dos preços de aquisição de calçado; Atendendo a que, consequentemente, se torna necessária e justa uma revisão dos quantitativos actualmente fixados, a título de subsídios de viagem e de marcha, por deslocações em serviço com a utilização de diversos meios de transporte: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1977, osseguintes: 1 - Percursos a pé: Cada funcionário - 4$00...

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