Portaria n.º 400/77, de 02 de Julho de 1977

Portaria n.º 400/77 de 2 de Julho Considerando que irão ter lugar, dentro em breve, as negociações para elaboração de um acordo colectivo de trabalho para a Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.; Considerando que a massa salarial global nas unidades industriais integradas na empresa aumentou significativamente nos últimos anos; Considerando que o peso relativo das prestações complementares nos salários reais, face às remunerações base, atinge valores incomportáveis e provoca no interior da empresa distorções salariais que urge corrigir; Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do das indústrias transformadoras; Considerando que a situação económica e financeira da empresa não permite aumentos de encargos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte: 1. No acordo colectivo de...

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