Portaria n.º 555/2010, de 21 de Julho de 2010

Portaria n. 555/2010

de 21 de Julho

As alteraçóes do contrato colectivo entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Quí-mica, Têxtil e Indústrias Diversas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 13, de 8 de Abril de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A associaçáo sindical subscritora requereu a extensáo das alteraçóes aos trabalhadores e empregadores que se dediquem à importaçáo e armazenagem de produtos químicos para a indústria e ou agricultura.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 923, dos quais 73 (7,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 30 (3,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,4 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo até 49 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As retribuiçóes dos níveis X e XI da tabela salarial sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Embora a convençáo abranja o comércio por grosso de produtos químicos e de produtos farmacêuticos, a presente extensáo abrange, apenas, o comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou agricultura. Com efeito, a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos é objecto de convençóes próprias, celebradas pela NORQUIFAR e pela GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Por outro lado, a convençáo tem área nacional. Contudo, face à existência de regulamentaçáo colectiva própria celebrada pela outra associaçáo de empregadores...

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