Portaria n.º 2/2009, de 02 de Janeiro de 2009

Portaria n. 2/2009

de 2 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 48. e 49. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), a Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.

Nos termos do n. 3 do artigo 5. da citada portaria, foram criadas as divisóes dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e do comando distrital de Setúbal, identificadas no anexo III da portaria, ali se prevendo também que a aprovaçáo do respectivo dispositivo de esquadras se faria após a conclusáo da reestruturaçáo resultante da alteraçáo das áreas de responsabilidade da PSP. É a aprovaçáo do referido dispositivo que agora se pretende concretizar.

Na oportunidade, sáo igualmente alteradas algumas das opçóes referentes à organizaçáo das subunidades e aos modelos de estruturaçáo entáo definidos para os comandos territoriais de polícia.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 48. e 49. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçóes à Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho

1 - O artigo 3. da Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3.

Comandos territoriais

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, sáo comandos territoriais especialmente complexos os comandos regionais de polícia e os comandos metro-politanos de polícia de Lisboa e do Porto e sáo comandos territoriais complexos os comandos distritais de polícia.

2 - O artigo 5. da Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5.

Subunidades operacionais

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos distritais de polícia sáo as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto sáo as constantes do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Alteraçáo aos anexos I, II e III da Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho

1 - O anexo I da Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacçáo:

ANEXO I Comando Regional dos Açores a) Divisáo Policial de Ponta Delgada, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Cape-las, Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra da Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta Delgada, Esquadra de Povoaçáo, Esquadra de Rabo de Peixe, Esquadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila Franca do Campo, Esquadra de Vila do Porto, Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Ponta Delgada e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Ponta Delgada;

b) Divisáo Policial de Angra do Heroísmo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Angra do Heroísmo, Esquadra de Biscoitos, Esquadra da Calheta, Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Esquadra de Velas, Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Esquadra de Trânsito de Angra do Heroísmo, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Angra do Heroísmo e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Angra do Heroísmo;

c) Divisáo Policial da Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Horta, Esquadra de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra de Madalena do Pico, Esquadra de Sáo Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Trânsito da Horta, Esquadra de Investigaçáo Criminal da Horta e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial da Horta;

d) Divisáo de Segurança Aeroportuária dos Açores, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Angra do Heroísmo, Esquadra de Segurança Aeroportuária da Horta e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Ponta Delgada.

Comando Regional da Madeira

a) Divisáo Policial do Funchal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Funchal, Esquadra de Investigaçáo Criminal do Funchal e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial do Funchal;

b) Divisáo Policial do Machico, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra do Machico, Esquadra de Porto Santo, Esquadra de Santa Cruz, Esquadra de Santana, Esquadra de Trânsito do Machico, Esquadra de Investigaçáo Criminal do Machico e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial do Machico;

c) Divisáo Policial de Câmara de Lobos, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Calheta, Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de Ponta do Sol, Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Ribeira Brava, Esquadra de Sáo Vicente, Esquadra de Trânsito de Câmara de Lobos, Esquadra de Investigaçáo

Criminal de Câmara de Lobos e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Câmara de Lobos;

d) Divisáo de Segurança Aeroportuária da Madeira, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária da Madeira e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Porto Santo.

2 - O anexo II da Portaria n. 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacçáo:

ANEXO II Comando Distrital de Aveiro a) Divisáo Policial de Aveiro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, 2.ª Esquadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Aveiro e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Aveiro.

b) Divisáo Policial de Espinho, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Espinho, Esquadra de Ovar, Esquadra de Sáo Joáo da Madeira, Esquadra de Santa Maria da Feira, Esquadra de Trânsito de Espinho, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Espinho e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Espinho.

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Beja e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Beja.

Comando Distrital de Braga

a) Divisáo Policial de Braga, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Barcelos, Esquadra de Trânsito de Braga, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Braga e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Braga.

b) Divisáo Policial de Guimaráes, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Guimaráes, Esquadra de Vila Nova de Famalicáo, Esquadra de Trânsito de Guimaráes, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Guimaráes e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Guimaráes.

Comando Distrital de Bragança

Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Esquadra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Bragança e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Bragança.

Comando Distrital de Castelo Branco

a) Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito de Castelo Branco, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Castelo Branco e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Castelo Branco.

b) Divisáo Policial da Covilhá, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Covilhá, Esquadra de Trânsito da Covilhá, Esquadra de Investigaçáo Criminal da Covilhá e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial da Covilhá.

4 Comando Distrital de Coimbra

a) Divisáo Policial de Coimbra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Coimbra, 2.ª Esquadra de Coimbra, Esquadra de Trânsito de Coimbra, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Coimbra e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Coimbra.

b) Divisáo Policial da Figueira da Foz, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Figueira da Foz, Esquadra de Trânsito da Figueira da Foz, Esquadra de Investigaçáo Criminal da Figueira da Foz e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial da Figueira da Foz.

Comando Distrital de Évora

Esquadra de Évora, Esquadra de Estremoz, Esquadra de Trânsito de Évora, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Évora e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Évora.

Comando Distrital de Faro

a) Divisáo Policial de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Esquadra de Faro, Esquadra de Olháo, Esquadra de Tavira, Esquadra de Vila Real de Santo António, Esquadra de Trânsito de Faro, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Faro e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Faro.

b) Divisáo Policial de Portimáo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Portimáo, Esquadra de Lagos, Esquadra de Trânsito de Portimáo, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Portimáo e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Portimáo.

c) Divisáo de Segurança Aeroportuária de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Faro e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Aeroportuária de Faro.

Comando Distrital da Guarda

Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigaçáo Criminal da Guarda e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial da Guarda.

Comando Distrital de Leiria

a) Divisáo Policial de Leiria, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, 2.ª Esquadra de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, Esquadra de Pombal, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra de Investigaçáo Criminal de Leiria e Esquadra de Intervençáo e Fiscalizaçáo Policial de Leiria.

b) Divisáo Policial das Caldas da Rainha, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Alcobaça, Esquadra...

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