Portaria n.º 9/2009, de 05 de Janeiro de 2009
Portaria n. 9/2009
de 5 de Janeiro
As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Comercial de Aveiro e o SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 26 e 29, de 15 de Julho e de 8 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Aveiro se dediquem ao comércio retalhista de carnes, uns e outros filiados nas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras das duas convençóes requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que se dediquem à actividade retalhista de carnes na área da sua aplicaçáo e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais nelas previstas, filiados nos sindicatos outorgantes.
As alteraçóes das convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007.
Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 205, dos quais 139 (67,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 48 (23,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,3 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.
As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, o subsídio de chefia mensal do primeiro -oficial e prestaçóes em espécie, todas com acréscimos de 5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
Tem -se em consideraçáo que no concelho de Santa Maria da Feira a actividade de comércio de carnes é representada pela Associaçáo Empresarial de Santa Maria da Feira, que outorga outra convençáo para a mesma actividade, igualmente objecto de extensáo, pelo que, no referido...
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