Portaria n.º 22/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 22/2008 de 10 de Janeiro Pela Portaria n.º 459/95, de 15 de Maio, alterada pela Portaria n.º 756/97, de 28 de Agosto, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à ACCPE -- Associação de Ca- çadores do Concelho de Penela a zona de caça associativa de Penela (processo n.º 1482 -DGRF). Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores do Concelho de Penela; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea

a) do artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penela, uma vez que não se en- contra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT