Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro de 2007
Portaria n.o 111/2007
de 24 de Janeiro
Considerando o êxito da campanha «Todos diferentes, todos iguais» realizada em Portugal em 1995, ao abrigo do programa constante na Portaria n.o 745-M/96, de 18 de Dezembro;
Considerando que a segunda ediçáo desta campanha europeia é parte integrante do plano de acçáo adoptado na Cimeira de Chefes de Estado e Governos dos Países Membros do Conselho da Europa, celebrado em Varsóvia nos dias 15 e 16 de Maio de 2005;
Considerando que 2007 é o Ano Europeu de Igual-dade de Oportunidades;
Considerando, ainda, a necessidade de apoiar iniciativas que contribuam para a desmistificaçáo de preconceitos baseados no desconhecimento, o fortalecimento do respeito pela diferença e o entendimento de que a diversidade pode ser um factor qualitativo de maior participaçáo social:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.o 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.o
Programa Todos Diferentes, Todos Iguais
É criado o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais, adiante designado por Programa TDTI.
Artigo 2.o
Regulamento
É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 3.o Gestáo
A gestáo do Programa TDTI é atribuída ao Instituto Português da Juventude.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 4 de Janeiro de 2007.
REGULAMENTO DO PROGRAMA TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS
Artigo 1.o Objecto
O Programa TDTI tem como objectivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade.
Artigo 2.o
Áreas de intervençáo
O Programa TDTI compreende as seguintes áreas de intervençáo:
a) O voluntariado dirigido às comunidades imigrantes, tendo em vista o seu melhor acesso à informaçáo relevante, bem como uma melhor inclusáo social;
b) Preparaçáo, elaboraçáo e difusáo de materiais integrados nos objectivos globais do Programa, nas modalidades didáctico-informativa ou artística;
c) Debates, colóquios e conferências que tenham como objectivo central o debate dos temas mencionados no artigo 1.o;
d) Animaçáo sócio-cultural que tenha em vista a promoçáo da inter-relaçáo étnico-cultural; e) Desenvolvimento e publicaçáo de trabalhos de investigaçáo e de dados...
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