Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 111/2007

de 24 de Janeiro

Considerando o êxito da campanha «Todos diferentes, todos iguais» realizada em Portugal em 1995, ao abrigo do programa constante na Portaria n.o 745-M/96, de 18 de Dezembro;

Considerando que a segunda ediçáo desta campanha europeia é parte integrante do plano de acçáo adoptado na Cimeira de Chefes de Estado e Governos dos Países Membros do Conselho da Europa, celebrado em Varsóvia nos dias 15 e 16 de Maio de 2005;

Considerando que 2007 é o Ano Europeu de Igual-dade de Oportunidades;

Considerando, ainda, a necessidade de apoiar iniciativas que contribuam para a desmistificaçáo de preconceitos baseados no desconhecimento, o fortalecimento do respeito pela diferença e o entendimento de que a diversidade pode ser um factor qualitativo de maior participaçáo social:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.o 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.o

Programa Todos Diferentes, Todos Iguais

É criado o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais, adiante designado por Programa TDTI.

Artigo 2.o

Regulamento

É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.o Gestáo

A gestáo do Programa TDTI é atribuída ao Instituto Português da Juventude.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 4 de Janeiro de 2007.

REGULAMENTO DO PROGRAMA TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS

Artigo 1.o Objecto

O Programa TDTI tem como objectivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade.

Artigo 2.o

Áreas de intervençáo

O Programa TDTI compreende as seguintes áreas de intervençáo:

a) O voluntariado dirigido às comunidades imigrantes, tendo em vista o seu melhor acesso à informaçáo relevante, bem como uma melhor inclusáo social;

b) Preparaçáo, elaboraçáo e difusáo de materiais integrados nos objectivos globais do Programa, nas modalidades didáctico-informativa ou artística;

c) Debates, colóquios e conferências que tenham como objectivo central o debate dos temas mencionados no artigo 1.o;

d) Animaçáo sócio-cultural que tenha em vista a promoçáo da inter-relaçáo étnico-cultural; e) Desenvolvimento e publicaçáo de trabalhos de investigaçáo e de dados...

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