Portaria n.º 37/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 37/2007

de 8 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ARCDP - Associaçáo dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, l.a série, n.o 25, de 8 de Julho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que nos distritos do Porto, Viana do Castelo, Bragança, nos concelhos de Vila Real, Alijó, Mondim de Basto, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa e Vila Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real, e no concelho de Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro, se dediquem ao comércio retalhista de carnes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que se dediquem ao comércio retalhista de carnes na área da sua aplicaçáo.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 898, dos quais 7633 (84,9%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 500 (55,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A retribuiçáo do praticante com menos de 17 anos prevista na tabela salarial da convençáo é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordocom o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, a referida retribuiçáo da tabela salarial apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

No concelho de Santa Maria da Feira, a actividade de comércio retalhista de carnes é abrangida pelo CCT objecto da presente extensáo...

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