Portaria n.º 69/2002, de 18 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 69/2002 de 18 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março; Considerando o disposto nas Portarias n.os 692/2001 e 693/2001, de 10 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro): Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Unidades curriculares de opção 1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

    2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre ministrada pelo menos uma.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para a Escola.

  2. Aplicação...

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