Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 30/91 de 11 de Janeiro A Portaria n.º 269/85, de 9 de Maio, veio estabelecer, com carácter permanente, um regime de restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias e tractores, seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, em determinados itinerários, nos quais é imperioso garantir níveis de fluidez de tráfego que permitam condições de circulação adequadas nos fins-de-semana e feriados nacionais.

Da experiência colhida durante o período de vigência daquele diploma legal decorre a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, mantendo-se, no essencial, os princípios que o informaram.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 419/73, de 21 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos seguintes períodos de tempo: Das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais; Das 15 às 22 horas de sábados.

  1. As restrições estabelecidas no número anterior aplicam-se nas seguintes vias: a) Itinerário Lisboa-Cascais: Estrada nacional n.º 6; b) Itinerário Lisboa-Porto: Estrada nacional n.º 366, entre o nó de Aveiras de Cima e a intersecção com a estrada nacional n.º 1 (Alcoentre); estrada nacional n.º 1, entre a intersecção com a estrada nacional n.º 366 e o nó de Condeixa: c) Itinerário Porto-Valença: Estrada nacional n.º 13, entre Porto e Valença; d) Itinerário Porto-Braga; Estrada nacional n.º 14, entre Porto e Braga; e) Itinerário Porto-Bragança: Estrada nacional n.º 15, entre Porto e Amarante; itinerário principal n.º 4 (IP 4), entre Amarante e Vila Real; estrada nacional n.º 15, entre Vila Real e o entroncamento com a estrada nacional n.º 102; itinerário principal n.º 4 (IP 4), entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 102 e Bragança; f) Itinerário Aveiro-Vilar Formoso: Itinerário principal n.º 5 (IP 5), entre a intersecção com a estrada nacional n.º 1 e Vilar Formoso; g) Itinerário Coimbra-Vilar Formoso: Estrada nacional n.º 17, entre Coimbra e Celorico da Beira; estrada nacional n.º 234, entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 1 (Mealhada) e o entroncamento com o itinerário principal n.º 5 (Mangualde); h) Itinerário Lisboa-Castelo Branco: Estrada...

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