Portaria n.º 56/90, de 24 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 56/90 de 24 de Janeiro O novo sistema retributivo da função pública, instituído pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, contém mecanismos adequados a dar resposta à multiplicidade e diversidade de situações existentes na Administração Pública.

Consequentemente, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 184/89 estabeleceu a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais.

Aprovado o Decreto-Lei n.º 34/90, contendo a escala salarial da carreira de enfermagem, importa proceder à fixação do valor do índice 100. Com essa fixação, a carreira de enfermagem é colocada ao nível das carreiras com idênticos requisitos habilitacionais, quer no que respeita ao ingresso, quer no respeito ao acesso.

Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do...

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