Portaria n.º 88/2006, de 24 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 88/2006 de 24 de Janeiro Nos termos previstos na Portaria n.º 157/2005, de 8 de Fevereiro, e para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho, o reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário ou politécnico, como habilitação própria para a docência no âmbito do ensino não superior é formalizado através de portaria, da qual constará indicação expressa do nome do curso e do estabelecimento de ensino que o ministra, do acto ou actos normativos que aprovaram a estrutura curricular e o plano de estudos que serve de base ao reconhecimento, do nível, ciclo de ensino e grupo de docência para que o curso é reconhecido, bem como da data a partir da qual tal reconhecimento produz efeitos.

Ao abrigo da regulamentação constante da citada portaria, encontra-se concluída a apreciação dos pedidos de reconhecimento dos cursos de ensino superior como habilitação própria para a docência apresentados ao Ministério da Educação até ao dia 30 de Junho de 2005, para a qual concorreram fundamentalmente os seguintes factores de ponderação: A nova estrutura de ciclos do ensino superior e a sua consequente repercussão em matéria de formação inicial de professores decorrente do disposto, respectivamente, nos artigos 14.º e 34.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto; O número de horas de aulas ou unidades de crédito ou créditos ECTS (sistema europeu de créditos curriculares) na área científica predominante do curso e do grupo de docência; A situação do grupo de docência, face à existência, ou não, de cursos de formação inicial que confiram habilitação profissional e ainda ao facto de (mesmo existindo cursos que conferem habilitação profissional) o grupo de docência ser carenciado.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidos como habilitação própria para a docência os cursos cujo plano de estudos na área científica predominante, por referência ao grupo de docência, corresponde, no total do curso, a um mínimo de seiscentas horas de aulas ou 30 unidades de crédito ou 60 créditos ECTS.

  1. Os cursos de licenciatura cujos bacharelatos já estão reconhecidos como habilitação própria para a docência, à data da Portaria n.º 157/2005, de 8 de Fevereiro, são reconhecidos como habilitação própria para a docência apenas para os mesmos grupos de docência para os...

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