Portaria n.º 72/2006, de 17 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 72/2006 de 17 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ribeira de Carreiras, com o número de pessoa colectiva 504905937, com sede no Monte João Dias, Santa Cruz, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa da Ribeira de Carreiras (processo n.º 4175-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente...

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