Portaria n.º 64/2006, de 17 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 64/2006 de 17 de Janeiro Pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade das Cruzetinhas, S. A., a zona de caça turística das Cruzetinhas (processo n.º 637-DGRF), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 970 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 970 ha, ficando a mesma com a área total de 3149 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

  2. É revogada a Portaria n.º 898/97, de 11 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre...

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