Portaria n.º 27/85, de 12 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 27/85 de 12 de Janeiro Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de director de serviços do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho respectiva função; Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte: 1.º O lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Formação e Assistência...

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